novembro 16 2007
CLT vs. PJ: a realidade
Carteira assinada deixou há muito de tempo de ser uma exigência para ser um privilégio dos trabalhadoras brasileiros. É sabido que o país é um dos mais rígidos e inflexíveis quando o assunto é legislação trabalhista. O alto custo para contratar um trabalhador incentiva, por muitas vezes, a não regularização do funcionário por parte do empresário. Diante disso, o empregador precisa recorrer a outras opções para poder se manter competitivo no mercado. E o empregado também não pode ficar parado. Acompanhando de perto o setor de tecnologia, já vi algumas alternativas que tem como objetivo flexibilizar a relação entre empregador-empregado.
Incentivar o empregado a se tornar pessoa jurídica é a mais comum de todas. A relação passa a ser um contrato de prestação de serviços, geralmente condicionado a metas de desempenho. Ou seja, você recebe pelo o que você faz, o que acaba remetendo à produtividade. Outra opção comum são as cooperativas de trabalhadores que acabam sendo a pessoa jurídica dos empregados para que os mesmos possam prestar um serviço.
Outra alternativa que recentemente tomei conhecimento e que é um pouco mais polêmica é a contratação flexível, ou a tal CLT Flex. Funciona mais ou menos assim: o empregador contrata o funcionário por um salário base, geralmente o piso, e agrega ao valor final uma série de benefícios além do vale transporte, alimentação, previdência privada, e que não são tributáveis. Alguns deles são a remuneração pela propriedade intelectual do trabalhador e as cota-utilidades, que são pagamentos que o empregado pode efetuar para comprar itens diversos como vestuário, ajuda no transporte, assistência médica e seguro, entre outras possibilidades que aparecem na folha como ajuda de custo, ou seja, não estando sujeito a tributação e não fazem parte do salário.
Enfim, isto tudo acabam sendo alternativas que são criadas para burlar a engessada legislação trabalhista brasileira, por conta principalmente dos encargos sociais excessivos. Vou continuar o assunto em outro post sobre uma pesquisa que mostrou que muitos ainda sonham com um emprego CLT em vez de buscarem outras alternativas para prestarem seus serviços, além da minha visão sobre o assunto.






Viviane, pagar pela propriedade intelectual é uma das alternativas. Já vi várias empresas fazerem isso. Porém esta opção é questionada por alguns juristas. Não tenho muitas informações pra te passar a respeito. Se alguém puder complementar, agradeço.
Rodrigo, deve ser recolhido IRRF em cima de propriedade intelectual?
Ricardo, obrigado pelo comentário. Não sou um especialista no assunto. Acredito que não se pague imposto de renda sobre os proventos da propriedade intelectual, pois geralmente o imposto é colocado sobre o valor do salário na folha. Outros benefícios acabam não entrando neste valor. Mas jogo novamente o questionamento para os leitores do blog - se souberem claramente a resposta, por favor, colaborem.